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ANTES
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PROPOSTO
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Universalização do Simples Nacional
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Não
podem optar pelo Simples as empresas prestadoras de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural, as que prestam serviços de instrutor, de
corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios, e
as que realizam atividade de consultoria.
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Passa
a valer o critério do porte (faturamento) para a opção e não mais o da
atividade exercida.
Poderão
ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2015, as empresas de:
1) medicina,
inclusive laboratorial e enfermagem;
2)
medicina veterinária;
3)
odontologia;
4)
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
5)
fisioterapia;
6)
advocacia;
7)
serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
8)
arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia,
geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa,
design, desenho e agronomia;
9)
corretagem;
10)
representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e
serviços de terceiros;
11)
perícia, leilão e avaliação;
12)
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e
administração;
13)
jornalismo e publicidade;
14)
agenciamento, exceto de mão-de-obra;
15)
outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a
prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
A
medida deve beneficiar mais de 447 mil empresas, envolvendo 140 (cento e
quarenta) atividades.
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Limitação da Substituição Tributária
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A
substituição tributária anula os efeitos benéficos do Simples (unificação e
simplificação). Além disso, repercute economicamente contra o pequeno,
aumentando a sua carga tributária.
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A
proposta mantém a Substituição Tributária apenas para as cadeias econômicas
homogêneas, cujos produtos já obedeciam a esse regime antes da criação do
Simples Nacional.
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Criação do Cadastro Nacional Único
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O
empreendedor é obrigado a comparecer a vários balcões para conseguir sua
inscrição nos cadastros fiscais (da União, do Estado e do Município) e poder
iniciar sua atividade.
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O
processo de obtenção das inscrições será unificado e o CNPJ será utilizado
como identificador cadastral único pelas empresas.
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Garantia de entrada única e processo integrado para
simplificar a abertura e baixa de empresas.
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O
processo de abertura e baixa de empresas envolve diversas etapas e o
comparecimento presencial em diversos órgãos e entidades da União, dos
Estados e dos Municípios, com prazos e custos excessivos.
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Sistema
informatizado garantirá a execução de processo único de registro e
legalização, pelo qual as empresas de qualquer porte poderão obter, em prazo
reduzido, a permissão da Prefeitura para exercício de suas atividades no
endereço indicado, o registro na Junta Comercial, a inscrição no CNPJ e nos
fiscos estadual e municipal, assim como as licenças de funcionamento. A
entrada única permitirá o uso de contratos e declarações eletrônicos, isto é,
com o processo todo realizado pela internet.
As
inscrições fiscais estaduais e municipais serão extintas após a criação do
novo sistema.
O
processo de abertura, registro, alteração e baixa da MPE deverá ter trâmite
especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o
empreendedor.
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Garantia de tratamento simplificado para empresas com baixo
grau de risco na obtenção de licenças e alvarás
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Apesar
de garantido na Lei Geral das MPE, ainda não há implantação de processo
simplificado para obtenção de licenças e alvarás em muitos Estados e
Municípios, com dispensa de vistoria prévia, para as atividades de baixo
risco.
Um
dos problemas é a ausência de classificação do risco pelos órgãos e
entidades.
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Na
ausência de normas estaduais ou municipais sobre a classificação de risco
será aplicada resolução do Comitê Gestor da Redesim.
Isso
garante ao empreendedor a obtenção da licença ou alvará mediante o simples
fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento
de exigências por declarações.
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Facilitação da obtenção da licença ou alvará para o início da
atividade de empresa – desvinculação da sua obtenção da regularidade do
imóvel.
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Uma
das principais dificuldades para a obtenção de licenças ou alvarás é a
vinculação da sua emissão à regularidade da edificação.
Há capitais
importantes nas quais mais de 80% dos estabelecimentos comerciais não possuem
alvará pelo condicionamento a essa regularidade.
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Nos
casos de baixo risco, será possível permitir o licenciamento de atividade,
com a concessão de prazo para a regularização da edificação.
Os
órgãos e entidades poderão, por exemplo, apenas exigir comprovação de
condições de segurança e outras para a expedição de licença, diminuindo a
informalidade e a corrupção.
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Simplificação do processo para a baixa de MPE com dispensa da
apresentação de certidões negativas.
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A
dispensa de apresentação de certidões negativas de débitos tributários para a
baixa de MPE perante os órgãos de registro e cadastro somente está garantida
após o prazo de um ano do fim das suas operações.
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A MPE
poderá pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o
encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões
negativas de débito.
Caso
sejam identificados débitos tributários posteriormente, como já previsto na
regra atual, os sócios serão responsabilizados.
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Simplificação do processo de baixa para todos os empresários e
pessoas jurídicas. Dispensa de certidões negativas.
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Os
empresários individuais e sociedades são obrigados a apresentar certidões
negativas de débitos tributários e outras (FGTS, Receita Federal, Previdência
Social, etc) para obter a baixa dos seus registros e cadastros (na Junta
Comercial e fiscos).
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Todas
as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus
registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações,
sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito.
Caso
sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão
responsabilizados.
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Redução a zero de todos os custos perante órgãos e entidades
estatais relativos ao MEI.
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A
legislação hoje garante ao MEI isenção de custos para abertura, alteração e
baixa, mas há divergências de interpretação no caso de alvarás, órgãos de
fiscalização de profissões e vistorias.
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A lei
garante total isenção de custos para o MEI, incluindo taxas, emolumentos e
contribuições relativas a órgãos de registro, licenciamento, regulamentação,
anotação de responsabilidade técnica, vistoria e fiscalização do exercício de
profissões regulamentadas.
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Criação de tratamento favorecido e diferenciado no âmbito da
Vigilância Sanitária
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Isenção
de taxas, inclusive alcançada anteriormente à votação do PLC 60. Já era uma
tendência.
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Obrigatoriedade do tratamento diferenciado para a MPE na
criação de novas obrigações estatais
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Os
órgãos e entidades estatais criam novas obrigações sem observar condições
simplificadas e favorecidas para cumprimento pelas MPE.
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Ressalvadas
as disposições já existentes na Lei Geral sobre as obrigações acessórias dos
optantes do Simples Nacional, toda nova obrigação criada deve garantir
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento por parte
das MPE.
Se a
norma que criar nova obrigação não garantir esse tratamento, ela não pode ser
exigida das MPE.
Os
órgãos fiscalizadores terão prazo máximo para atendimento das demandas das
MPE. Caso não seja cumprido o prazo, a nova obrigação não pode ser exigida
até a realização de visita orientadora e fixação de novo prazo para
regularização.
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Criação de obrigação acessória única para as MPE. Menos
burocracia.
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Apesar
da simplificação do Simples Nacional, as empresas optantes continuam
obrigadas e cumprir obrigações relacionadas a outros tributos (contribuições
previdenciárias descontadas dos empregados, FGTS) e de interesse estatístico
(RAIS, CAGED, etc.)
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Autoriza
a criação de uma única declaração para substituir todas as informações,
formulários e declarações existentes atualmente, bem como o recolhimento
unificado das demais contribuições (descontadas dos empregados e do FGTS) com
os tributos do Simples Nacional.
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Incentivo à participação de microempresa e do setor de
serviços no mercado externo
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Atualmente,
somente as empresas de pequeno porte que exportam mercadorias se beneficiam
da possibilidade de permanecer no Simples Nacional ainda que sua receita com
exportação atinja o limite de receita admitido pelo regime (R$ 3,6 milhões
por ano).
Ou
seja, essas empresas podem faturar R$ 7,2 milhões de reais por ano, sem
perder a opção pelo Simples, desde que 50% dessa receita resulte de vendas ao
mercado externo.
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As
microempresas e as prestadoras de serviços terão o mesmo incentivo para
exportar, garantindo isonomia de tratamento.
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Inclusão de qualquer microempresa e empresa de pequeno porte
no acesso aos benefícios e processos desburocratizados da Lei Geral das MPE
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A Lei
Geral das MPE cria diversos instrumentos de favorecimento, além do Simples
Nacional.
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Assegura
a todas as MPE, e não somente às optantes do Simples, os benefícios da Lei
Geral: simplificação dos processos de abertura e baixa, acesso aos mercados,
simplificação das relações de trabalho, fiscalização orientadora, incentivos
ao associativismo, estímulo ao crédito, à inovação, acesso à Justiça, entre
outros.
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Proteção contra cobranças fraudulentas
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Tornou-se
comum a prática de golpes contra o MEI por meio do envio de boletos de
cobrança ou oferta de serviços privados.
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As
instituições financeiras somente poderão emitir boletos de cobrança mediante
autorização prévia do Comitê Gestor da REDESIM, após solicitação das
associações interessadas.
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Criação de tratamento diferenciado para as MPE no âmbito do
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD
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Não
há regras simplificadas e favorecidas para o MEI e as MPE.
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O
ECAD, ou instituição congênere, deverá observar o tratamento tributário
diferenciado e favorecido previsto no art. 179 da Constituição relativamente
MPE que exerçam atividade em que a obtenção de receitas de atividades
relacionadas à música não seja a atividade econômica principal.
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Incentivo à exportação pelas MPE
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Apesar
da possibilidade da empresa de pequeno porte exportar até o limite da receita
do Simples (R$ 3,6 milhões por ano), isso implica em carga tributária mais
elevada, considerando que a determinação da alíquota a ser aplicada considera
a soma da receita do mercado interno e do externo.
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A
determinação da alíquota a ser aplicada considerará as receitas internas e
externas de forma destacada, garantindo maior incentivo para o crescimento da
MPE no mercado externo.
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Ampliação da possibilidade de tratamento tributário favorecido
nos Estados, Distritos Federais e Municípios
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Atualmente,
o Distrito Federal, os Estados e os Municípios podem estabelecer valores
fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa
que tenha receita bruta de até R$ 120 mil reais anuais.
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Fica
autorizada a criação de regime de recolhimento de valor fixo mensal para o
ICMS e ISS para microempresas com receita 3 (três) vezes superior (até R$ 360
mil anuais).
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Ampliação da possibilidade de formalização do MEI
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Existe
vedação para formalização como MEI na área de serviços para aqueles que atuam
em atividades constantes dos Anexos IV ou V da Lei Geral, exceto quando
existir autorização do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN
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Com a
universalização do Simples Nacional, o CGSN pode autorizar a formalização do
MEI nas novas atividades constantes do Anexo VI (serviços intelectuais,
intermediação de negócios, consultoria e outros)
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Ampliação do tratamento favorecido ao MEI nos municípios
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Ainda
existem municípios que não garantem ao MEI regras ainda mais simples para
legalização da empresa, notadamente para inscrições fiscais e obtenção de
licenças e alvarás.
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É
vedado o cancelamento de inscrição do MEI pelo município que não tenha regulamentação
da classificação de risco da atividade e processo simplificado de inscrição e
legalização.
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Facilitação da inscrição do MEI em conselhos profissionais
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O MEI
enfrenta dificuldades e excesso de burocracia quando é necessário obter
inscrição perante órgãos de profissão regulamentada
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Garante
trâmite especial e simplificado com as mesmas regras de formalização
constantes da Lei Geral.
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Facilitação para emissão de notas fiscais para as MPE
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Cada
localidade pode adotar sistemas e procedimentos específicos para a emissão de
notas fiscais, implicando em dificuldades e custos para as pequenas empresas.
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Cria
a possibilidade de emissão de notas fiscais por sistema nacional
informatizado disponibilizado pela Internet, sem custos para as MPE.
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Facilita a formalização do guia de turismo
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O MEI
encontra dificuldades para formalização na atividade de guia de turismo.
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Garante
registro nos cadastros oficiais.
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Impede aumentos nas contas após a formalização
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Após
a formalização o MEI é penalizado pelo aumento nas suas contas de consumo de
água, energia e outras.
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Proíbe
que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por
conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
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Facilitação ao MEI para cumprimento de obrigações trabalhistas
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Não
há garantia de tratamento favorecido ao MEI, apesar desse poder manter apenas
um empregado.
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O
Ministério do Trabalho e Emprego definirá procedimentos simplificados e sem
custos para o cumprimento, por parte do MEI, dos programas voltados à saúde e
segurança do trabalhador.
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Proibição de aumento tributário ao pequeno negócio formalizado.
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O MEI
que formaliza o seu negócio e indica o endereço de sua residência pode sofrer
aumento do IPTU, apesar de, normalmente, utilizá-lo apenas para
correspondência, ou sem alterar a sua destinação de habitação familiar. Isso
penaliza o MEI e desestimula a formalização.
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É
vedado ao município aumentar o IPTU da residência do MEI após a formalização.
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Novos estímulos ao MEI para formalização
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Em
determinadas legislações municipais há restrições para a participação de
pessoas jurídicas na prestação de serviços públicos, como é o caso de
transporte com moto, e outras.
São
leis antigas e anteriores à criação do MEI. Isso tem desestimulado a
formalização de trabalhadores.
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É
vedado impor restrições ao MEI do exercício de profissão ou participação em
licitações, em função da sua respectiva natureza jurídica.
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Assegurar às MPE notificação prévia à negativação cadastral
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As
negativações no CADIN -Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal – produzem efeitos negativos para as operações das MPEs.
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A
inscrição de MPE no Cadin somente ocorrerá mediante notificação prévia com
prazo para contestação.
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Vedação para criação de novas obrigações acessórias
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Estados
e Municípios podem criar novas exigências aos optantes do Simples, mediante a
utilização de formulários e sistemas próprios.
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Somente
podem ser exigidas obrigações tributárias acessórias estipuladas pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional, cujo cumprimento se dará por meio do Portal do
Simples na internet.
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Garantia de disponibilização de aplicativo gratuito em caso de
exigência de escrituração fiscal digital.
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A
exigência de elaboração e entrega de escrituração fiscal digital pode ser
aplicada às MPE, sem garantia de tratamento diferenciado.
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Somente
poderá ser exigida das MPE com autorização específica do Comitê Gestor do
Simples Nacional, se for para substituir a entrega em meio convencional, e
mediante a disponibilização de aplicativo gratuito pelo fisco.
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Previsão de apoio aos optantes do Simples Nacional e às MPE em
diversas ações.
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As
MPE carecem de apoio para capacitação e orientação em relação ao cumprimento
das normas do Simples Nacional, notadamente operação de aplicativos.
Também
no que se refere a outras questões da vida empresarial.
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Autoriza
o SEBRAE a apoiar o desenvolvimento e a manutenção de soluções de tecnologia,
capacitação e orientação aos optantes do Simples Nacional.
Ainda
prevê que o SEBRAE deve promover programas de sensibilização, informação,
orientação e apoio, educação fiscal, regularidade dos contratos de trabalho e
adoção de sistemas informatizados e eletrônicos, como forma de estimulo à
formalização de empreendimentos, negócios e empregos, ampliação da
competitividade e disseminação do associativismo entre as MPE.
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Redução de multas para obrigações acessórias das MPE
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Ainda
existem muitas regras de fixação de multa que não observam o princípio do
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.
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As
multas relativas à falta de prestação ou incorreção no cumprimento de
obrigações acessórias junto aos órgãos e entidades federais, estaduais,
distritais e municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de
previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI,
microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de:
- 90%
(noventa por cento) para os MEI;
- 50%
(cinquenta por cento) para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
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Ampliação do prazo de comprovação de regularidade fiscal nas
licitações
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A MPE
que tiver vencido um certame licitatório tem 2 (dois) dias para comprovar a
regularização, prorrogável por mais 2 (dois) dias, a critério da
Administração.
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A
ampliação para cinco dias úteis facilita a vida das MPE, independente da
discricionariedade do órgão contratante.
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Facilitação das exportações para as MPE
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Hoje
a MPE tem que contratar diversos serviços isoladamente para fazer a
exportação: despachante, transporte e frete, armazenagem, consolidação de
cargas, seguro e câmbio.
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Fica
criado um operador logístico e econômico, responsável por toda a operação de
exportação e inclusive a coleta e entrega da carga “ponto a ponto”.
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Criação de tratamento diferenciado para apresentação de
recursos judiciais
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Na
Justiça do Trabalho os recursos somente são admitidos mediante depósito do
valor em litígio, que deve ser integral quando inferior a 10 salários
mínimos. Se o litígio for de valor indeterminado, os limites para depósito
são fixados em R$ 7.058,11 no recurso ordinário; ou R$ 14.116,21 no recurso
de revista, embargos, recurso extraordinário ou recurso em ação
rescisória.
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Redução
de 90% para o MEI; 75% para a microempresa - ME; e 50% para a empresa de
pequeno porte - EPP.
-
Recurso ordinário - teto de R$ 705,81 para MEI; R$ 1.764,52 para ME; e R$
3.529,05 para EPP.
-
Recurso de revista, embargos, recurso extraordinário ou recurso em ação
rescisória - teto de R$ 1.411,62 para MEI; R$ 3.529,05 para ME; e R$ 7.058,10
para EPP.
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Ampliação da fiscalização orientadora
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Não
há previsão expressa sobre os efeitos do descumprimento do critério da dupla
visita (orientação e fixação de prazo para regularização) antes da aplicação
de penalidades para as MPE.
Não
há aplicação de fiscalização orientadora no âmbito municipal no que se refere
ao uso e ocupação do solo.
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A
inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de
infração, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.
Ampliação
da dupla visita para a fiscalização da legislação do uso e ocupação do solo.
Os
órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e
municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido quando da fixação de valores decorrentes de multas
e demais sanções administrativas.
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Ampliação do objeto das Sociedades de Propósito Específico
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Somente
as Sociedades de Propósito Específico para compra e venda de bens são
admitidas.
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As
Sociedades de Propósito Específico para aquisição e prestação de serviços
passam a ser admitidas.
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Dar tratamento simplificado e ágil, na concessão de crédito
para MPE e exigir dos bancos relatório detalhado dos recursos alocados e
utilizados.
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Não
há obrigatoriedade dos bancos darem um tratamento desburocratizado na
concessão de crédito para MPE e apresentarem justificativas para eventual
desempenho negativo na aplicação dos recursos.
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Os
bancos terão que desburocratizar o processo de concessão de crédito para MPE
(que faturam efetivamente até R$ 3,6 milhões), bem como justificar
pormenorizadamente a não utilização dos recursos previstos em seus
orçamentos.
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O Microcrédito Produtivo Orientado deverá privilegiar os MEI e
as ME.
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Os
bancos para cumprirem suas metas tem privilegiado o crédito para pessoas
físicas.
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Os
bancos públicos e privados não poderão contabilizar, para cumprimento de
metas, empréstimos realizados a pessoas físicas, ainda que sócios de
empresas, como disponibilização de crédito para MPE.
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Obrigatoriedade da divulgação pelo Banco Central dos
resultados das operações de crédito concedidos pelos Bancos às MPE.
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O
Banco Central pode divulgar os resultados das operações de crédito.
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A
obrigatoriedade vai provocar uma competição de resultados entre as
instituições na concessão de crédito para MPE (que faturam efetivamente até
R$ 3,6 milhões), tendo em vista a divulgação.
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Criação de serviço de apoio à inovação de MPE pela internet
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As
universidades, institutos de pesquisa e entidades de fomento devem apoiar as
MPE por meio de instrumentos tradicionais, principalmente oferta de recursos por
meio de editais para concorrência de projetos.
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As
universidades, institutos de pesquisa e entidades de fomento devem se
articular para apoiar um serviço on line de acesso à solução de inovação e
solicitação de apoio técnico ou pesquisas para problemas específicos de MPE.
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Garantia da livre circulação de títulos de crédito ou
direitos.
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As
MPE sofrem restrições para a emissão e circulação de títulos de crédito ou
direitos creditórios.
Isso
é comum nas vendas de produtos e serviços das MPE para grandes empresas,
prejudicando a livre administração de seus recursos.
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Fica
vedado o uso de cláusulas contratuais restritivas às MPE.
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Definição de metas de apoio à inovação às MPE bem como criação
de programas de extensão para remuneração de agentes de inovação.
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As universidades,
institutos de pesquisa e entidades de fomento não tem metas objetivas e
quantitativas de atendimento às MPE, somente metas orçamentárias. Por outro
lado, não há um programa que permita remunerar pesquisadores e agentes de
inovação que prestem serviços específicos às MPE.
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As
universidades, institutos de pesquisa e entidades de fomento terão
necessariamente que atender MPE (que faturam efetivamente até R$ 3,6 milhões)
conforme metas fixadas. Além disso, deverão criar programas para que
pesquisadores e extensionistas possam ser remunerados caso atendimento das
demandas captadas feitas diretamente pelas MPE.
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Valorização do agente de desenvolvimento
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A Lei
Geral prevê que o município deve designar Agente de Desenvolvimento, que
atuará articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento
local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou
coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes da Lei das
MPE, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de
desenvolvimento.
Apesar
da sua importância, ainda há grandes desafios para garantir a sua atuação nas
ações locais.
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Previsão
de que o agente de desenvolvimento deve possuir formação ou experiência
compatível com a função a ser exercida e ser preferencialmente servidor
efetivo do município.
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Garantia do direito à informação e à transparência
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As
MPE encontram muita dificuldade para identificar, nos vários âmbitos do
Estado, a legislação a elas aplicável.
Existe
grande complexidade e falta de transparência no acesso a informações sobre
vigência dessa legislação.
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Os
Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios expedirão,
anualmente, até o dia 30 de novembro, cada um, em seus respectivos âmbitos de
competência, decretos com a consolidação da legislação aplicável
relativamente às MPE.
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Revisão das normas de recuperação judicial e de falência para
as MPE
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Não
existe tratamento diferenciado para as MPE
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Reduz
o valor de remuneração do administrador judicial de ME e EPP em recuperação,
de 5% para 2%.
Destaca
representante de credores ME e EPP, o que repercute na votação do plano de
recuperação judicial.
Reduz
de 8 para 5 anos o prazo necessário para solicitação de nova recuperação
judicial.
Determina
que ME e EPP obterá prazo 20% superior aos das demais empresas para
parcelamento de débitos junto às fazendas públicas e ao INSS.
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Garantia de acesso aos Juizados Especiais
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Há
dúvida na interpretação da lei atual sobre o acesso das MPE aos juizados
especiais cíveis.
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Assegura
o direito aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
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