A Lei 123/2006, mais
comumente chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é uma Lei Federal
complementar a Constituinte, o que lhe dá status de lei prioritária na
hierarquia das leis, sendo ela oriunda a constituinte se sobrepõe sobre as Leis
Ordinárias como a 8.666 (Lei que regula as licitações).
A Lei foi criada para
atender de forma diferenciada as Micro e Pequenas Empresas (MPE) para
possibilitar a elas se igualar em condições com as Grandes e Médias Empresas.
Por conseqüência a Lei
Geral se tornou talvez o maior projeto social do País, pois ela atua nos
princípios do desenvolvimento que são Fortalecimento da Economia Local, Melhor
distribuição de Renda e Melhoria da Qualidade de vida.
Vamos elencar 10
benefícios imediatos para os municípios que praticam a lei em sua integridade.
- Capacitação dos Servidores para compreender o que é desenvolvimento e como provocar e promover o desenvolvimento do município;
- Construção de um plano de desenvolvimento para o município pelos Agentes de Desenvolvimento, com o suporte de consultoria especializada oferecida pelo SEBRAE;
- Elevar o Número de Cursos, capacitações e oficinas oferecidas pelo Sistema S no município a partir da Sala do Empreendedor;
- Atração de recursos para o município através de projetos que serão acompanhados pelos Agentes de Desenvolvimento capacitados pelo SEBRAE para esse fim.
- Atração de recursos para as empresas locais através de parcerias com instituições financeiras e projetos que serão acompanhados pelos Agentes de Desenvolvimento capacitados pelo SEBRAE para esse fim;
- Elevar a participação das empresas locais nas compras do município, fazendo com que o dinheiro circule mais, dentro do município, através de editais que cumprem os requisitos da lei como o Edital Exclusivo para MPE, o de Subcontratação ou o de Subdivisão, além disso a aplicação de cursos para empresários e servidores, consultoria e atendimento pontual do SEBRAE e da Prefeitura;
- Estimular o surgimento de novos empreendimentos no município, através da Sala do Empreendedor em parceria com a Gestão Municipal, haverá estímulo para que pequenos empreendedores saiam da informalidade e se torne MEI, como também a identificação das vocações dos municípios a fim de atrair investidores de todos os portes;
- Aumento da arrecadação, ao sair da informalidade o empreendedor que não contribuía com nada, passa a contribuir com R$ 05,00 para o município todo o mês, o aquecimento da economia gera o aumento de trabalho formal (Carteiras Assinadas), que eleva o consumo, que gera mais negócios, que gera mais impostos e que provoca mais investimentos, elevando a arrecadação.
- Diminuição dos gastos do município, o MEI passa a ser beneficiado pelo INSS, desonerando a prefeitura dessa responsabilidade legal ao contratar alguém pelo CPF ou quando tem que bancar o rombo social de um trabalhador sem carteira.
- . Atende as Exigências da Lei e do Tribunal de Contas, que coloca a aplicação da lei como ponto de auditoria, no entanto ao praticar efetivamente a lei, a Gestão e o município passam a fazer parte do Hall das cidades com ações práticas rumo ao desenvolvimento, sendo reconhecida e premiada oficialmente por sua ação.
É possível escrever um
livro sobre as vantagens de se colocar a lei 123/2006 em prática, no entanto me
limito a esses 10 pontos que são efeitos quase que instantâneos pós
implementação, claro que devemos nos atentar ao fato de que, para o sucesso
desse projeto é necessário que o Prefeito compre a idéia e seja um defensor da
proposta, pois como diz a Superintendente do SEBRAE /TO Márcia Rodrigues “quem
dita às regras de Política Pública no Município é o Prefeito”.
Vilcerlei Alberto Belluzzo
Consultor SEBRAE/TO