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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

10 RAZÕES PARA IMPLEMENTAR A LEI GERAL EM SUA CIDADE:

A Lei 123/2006, mais comumente chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é uma Lei Federal complementar a Constituinte, o que lhe dá status de lei prioritária na hierarquia das leis, sendo ela oriunda a constituinte se sobrepõe sobre as Leis Ordinárias como a 8.666 (Lei que regula as licitações).    
A Lei foi criada para atender de forma diferenciada as Micro e Pequenas Empresas (MPE) para possibilitar a elas se igualar em condições com as Grandes e Médias Empresas.
Por conseqüência a Lei Geral se tornou talvez o maior projeto social do País, pois ela atua nos princípios do desenvolvimento que são Fortalecimento da Economia Local, Melhor distribuição de Renda e Melhoria da Qualidade de vida.
Vamos elencar 10 benefícios imediatos para os municípios que praticam a lei em sua integridade.




  1.   Capacitação dos Servidores para compreender o que é desenvolvimento e como provocar e promover o desenvolvimento do município;
  2.    Construção de um plano de desenvolvimento para o município pelos Agentes de Desenvolvimento, com o suporte de consultoria especializada oferecida pelo SEBRAE;
  3.    Elevar o Número de Cursos, capacitações e oficinas oferecidas pelo Sistema S no município a partir da Sala do Empreendedor;
  4.    Atração de recursos para o município através de projetos que serão acompanhados pelos Agentes de Desenvolvimento capacitados pelo SEBRAE para esse fim.
  5.    Atração de recursos para as empresas locais através de parcerias com instituições financeiras e projetos que serão acompanhados pelos Agentes de Desenvolvimento capacitados pelo SEBRAE para esse fim;
  6.    Elevar a participação das empresas locais nas compras do município, fazendo com que o dinheiro circule mais, dentro do município, através de editais que cumprem os requisitos da lei como o Edital Exclusivo para MPE, o de Subcontratação ou o de Subdivisão, além disso a aplicação de cursos para empresários e servidores, consultoria e atendimento pontual do SEBRAE e da Prefeitura;
  7.     Estimular o surgimento de novos empreendimentos no município, através da Sala do Empreendedor em parceria com a Gestão Municipal, haverá estímulo para que pequenos empreendedores saiam da informalidade e se torne MEI, como também a identificação das vocações dos municípios a fim de atrair investidores de todos os portes;
  8.     Aumento da arrecadação, ao sair da informalidade o empreendedor que não contribuía com nada, passa a contribuir com R$ 05,00 para o município todo o mês, o aquecimento da economia gera o aumento de trabalho formal (Carteiras Assinadas), que eleva o consumo, que gera mais negócios, que gera mais impostos e que provoca mais investimentos, elevando a arrecadação.
  9.   Diminuição dos gastos do município, o MEI passa a ser beneficiado pelo INSS, desonerando a prefeitura dessa responsabilidade legal ao contratar alguém pelo CPF ou quando tem que bancar o rombo social de um trabalhador sem carteira.
  10. .   Atende as Exigências da Lei e do Tribunal de Contas, que coloca a aplicação da lei como ponto de auditoria, no entanto ao praticar efetivamente a lei, a Gestão e o município passam a fazer parte do Hall das cidades com ações práticas rumo ao desenvolvimento, sendo reconhecida e premiada oficialmente por sua ação.

É possível escrever um livro sobre as vantagens de se colocar a lei 123/2006 em prática, no entanto me limito a esses 10 pontos que são efeitos quase que instantâneos pós implementação, claro que devemos nos atentar ao fato de que, para o sucesso desse projeto é necessário que o Prefeito compre a idéia e seja um defensor da proposta, pois como diz a Superintendente do SEBRAE /TO Márcia Rodrigues “quem dita às regras de Política Pública no Município é o Prefeito”.


Vilcerlei Alberto Belluzzo

Consultor SEBRAE/TO

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Prazo para MEI fazer declaração sem multa termina esse mês

Dia 20 de fevereiro é o prazo final para declarar o Imposto de Renda sem cobrança de multas e juros no DASN

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 20 de fevereiro para fazer a Declaração de Imposto de Renda e assim pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN) sem incidência de multas e juros. Caso o MEI deixe para fazer a declaração após essa data, os boletos do DASN de 2014, que só são liberados depois da declaração feita, estarão com prazos vencidos e consequentemente virão acompanhados de multas, juros e correção monetária.

A DASN é efetuada a partir do Portal do SimplesNacional:  www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ou no Portal do Empreendedor:www.portaldoempreendedor.gov.br. para fazer a declaração, o MEI deve relacionar numa tabela todas as receitas adquiridas com vendas e/ou prestação de serviços em 2013. Caso o MEI tenha dúvidas, o Sebrae Tocantins  está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição.
“Lembrando que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, explicou a Analista Técnica do Sebrae Eligeneth Resplande. Ela ressaltou ainda que o prazo final para declarar o IR vai até 31 de maio. De acordo com a analista, se o MEI não entregar o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas. “Também perdem os benefícios a que têm direito, como acesso ao crédito, cobertura previdenciária, participação em licitações e emissão de nota fiscal”, completou.

Orientações
1.       Quem está em atraso com a declaração, referente ao exercício 2012, por exemplo, ainda pode corrigir sua situação junto à Receita?
Fazendo a declaração do tempo em atraso e, posteriormente, quitando  a multa que será emitida.

2.       Para os casos de MEI que se formalizaram no meio do ano, por exemplo, ainda assim é preciso fazer a declaração?
Sim. A Declaração é proporcional ao tempo de formalização durante o ano em exercício. Caso ela tenha ocorrido no mês de julho de 2013, o MEI declara apenas os seis meses (de julho a dezembro 2013).

3.       Existe um valor pré-definido para  o MEI declarar por ano?
Existe um limite que ele pode faturar que é de R$ 60 mil por ano.

4.       Quais são as contribuições mensais que o MEI deve fazer?
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Serviço:

Agência Sebrae de Notícias do Tocantins – ASN/TO
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800