Dia 20 de fevereiro é o prazo final para declarar o
Imposto de Renda sem cobrança de multas e juros no DASN
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 20
de fevereiro para fazer a Declaração de Imposto de Renda e assim pagar o Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DASN) sem incidência de multas e juros.
Caso o MEI deixe para fazer a declaração após essa data, os boletos do DASN de
2014, que só são liberados depois da declaração feita, estarão com prazos
vencidos e consequentemente virão acompanhados de multas, juros e correção
monetária.
A DASN é efetuada a partir do Portal do SimplesNacional: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ou no
Portal do Empreendedor:www.portaldoempreendedor.gov.br. para fazer a declaração, o
MEI deve relacionar numa tabela todas as receitas adquiridas com vendas e/ou
prestação de serviços em 2013. Caso o MEI tenha dúvidas, o Sebrae
Tocantins está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da
declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento
da instituição.
“Lembrando que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas
orientador. Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em
outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua
empresa”, explicou a Analista Técnica do Sebrae Eligeneth Resplande. Ela
ressaltou ainda que o prazo final para declarar o IR vai até 31 de maio.
De acordo com a analista, se o MEI não entregar o documento referente a 2013,
ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará
juros e multas. “Também perdem os benefícios a que têm direito, como
acesso ao crédito, cobertura previdenciária, participação em licitações e
emissão de nota fiscal”, completou.
Orientações
1. Quem está em
atraso com a declaração, referente ao exercício 2012, por exemplo, ainda pode
corrigir sua situação junto à Receita?
Fazendo a declaração do tempo em atraso e, posteriormente,
quitando a multa que será emitida.
2. Para os casos de
MEI que se formalizaram no meio do ano, por exemplo, ainda assim é preciso
fazer a declaração?
Sim. A Declaração é proporcional ao tempo de formalização
durante o ano em exercício. Caso ela tenha ocorrido no mês de julho de 2013, o
MEI declara apenas os seis meses (de julho a dezembro 2013).
3. Existe um valor
pré-definido para o MEI declarar por ano?
Existe um limite que ele pode faturar que é de R$ 60 mil por
ano.
4. Quais são as
contribuições mensais que o MEI deve fazer?
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento
dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim,
pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20
(prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias do Tocantins – ASN/TO
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
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