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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

10 RAZÕES PARA IMPLEMENTAR A LEI GERAL EM SUA CIDADE:

A Lei 123/2006, mais comumente chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é uma Lei Federal complementar a Constituinte, o que lhe dá status de lei prioritária na hierarquia das leis, sendo ela oriunda a constituinte se sobrepõe sobre as Leis Ordinárias como a 8.666 (Lei que regula as licitações).    
A Lei foi criada para atender de forma diferenciada as Micro e Pequenas Empresas (MPE) para possibilitar a elas se igualar em condições com as Grandes e Médias Empresas.
Por conseqüência a Lei Geral se tornou talvez o maior projeto social do País, pois ela atua nos princípios do desenvolvimento que são Fortalecimento da Economia Local, Melhor distribuição de Renda e Melhoria da Qualidade de vida.
Vamos elencar 10 benefícios imediatos para os municípios que praticam a lei em sua integridade.




  1.   Capacitação dos Servidores para compreender o que é desenvolvimento e como provocar e promover o desenvolvimento do município;
  2.    Construção de um plano de desenvolvimento para o município pelos Agentes de Desenvolvimento, com o suporte de consultoria especializada oferecida pelo SEBRAE;
  3.    Elevar o Número de Cursos, capacitações e oficinas oferecidas pelo Sistema S no município a partir da Sala do Empreendedor;
  4.    Atração de recursos para o município através de projetos que serão acompanhados pelos Agentes de Desenvolvimento capacitados pelo SEBRAE para esse fim.
  5.    Atração de recursos para as empresas locais através de parcerias com instituições financeiras e projetos que serão acompanhados pelos Agentes de Desenvolvimento capacitados pelo SEBRAE para esse fim;
  6.    Elevar a participação das empresas locais nas compras do município, fazendo com que o dinheiro circule mais, dentro do município, através de editais que cumprem os requisitos da lei como o Edital Exclusivo para MPE, o de Subcontratação ou o de Subdivisão, além disso a aplicação de cursos para empresários e servidores, consultoria e atendimento pontual do SEBRAE e da Prefeitura;
  7.     Estimular o surgimento de novos empreendimentos no município, através da Sala do Empreendedor em parceria com a Gestão Municipal, haverá estímulo para que pequenos empreendedores saiam da informalidade e se torne MEI, como também a identificação das vocações dos municípios a fim de atrair investidores de todos os portes;
  8.     Aumento da arrecadação, ao sair da informalidade o empreendedor que não contribuía com nada, passa a contribuir com R$ 05,00 para o município todo o mês, o aquecimento da economia gera o aumento de trabalho formal (Carteiras Assinadas), que eleva o consumo, que gera mais negócios, que gera mais impostos e que provoca mais investimentos, elevando a arrecadação.
  9.   Diminuição dos gastos do município, o MEI passa a ser beneficiado pelo INSS, desonerando a prefeitura dessa responsabilidade legal ao contratar alguém pelo CPF ou quando tem que bancar o rombo social de um trabalhador sem carteira.
  10. .   Atende as Exigências da Lei e do Tribunal de Contas, que coloca a aplicação da lei como ponto de auditoria, no entanto ao praticar efetivamente a lei, a Gestão e o município passam a fazer parte do Hall das cidades com ações práticas rumo ao desenvolvimento, sendo reconhecida e premiada oficialmente por sua ação.

É possível escrever um livro sobre as vantagens de se colocar a lei 123/2006 em prática, no entanto me limito a esses 10 pontos que são efeitos quase que instantâneos pós implementação, claro que devemos nos atentar ao fato de que, para o sucesso desse projeto é necessário que o Prefeito compre a idéia e seja um defensor da proposta, pois como diz a Superintendente do SEBRAE /TO Márcia Rodrigues “quem dita às regras de Política Pública no Município é o Prefeito”.


Vilcerlei Alberto Belluzzo

Consultor SEBRAE/TO

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