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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Empresários perdem dinheiro por ignorarem as regras de licitação e contrato nos negócios com as empresas públicas.

Atuando como consultor do SEBRAE no tema, compras governamentais, encontro inúmeras situações de perda de oportunidades pelos empresários para fazer ótimos negócios, ou para receber com o mínimo de atraso das entidades públicas.

Na maioria das vezes, existe um desconhecimento total sobre os benefícios da lei para as MPEs, como também existem regras que beneficiam a todas as empresas, no entanto, são ignoradas.

É comum ver empresários reclamando que levam muito tempo para receber das empresas, quando, existe na lei 8.666/93 em seu art. 92 caput. e no parágrafo 3º amparo para as empresas receberem em no máximo 30 dias, obedecendo a ordem cronológica art. 5º caput. da mesma lei, penalizando as entidades que lidam com dinheiro público, caso, não cumpram tais exigências.

Da mesma forma, grande parte dos empresários deixa de participar de licitações por estarem com sua regularidade fiscal inadimplente, sendo que a lei 123/06 no capítulo 5 (acesso a mercados) nos art. 42 e 43 permite a participação do empresário no certame, solicitando a documentação regular somente para fins de contrato, dando cinco dias úteis, para que o empresário possa regularizar sua situação.

No mesmo capítulo da lei, são apresentados vários benefícios, como a Margem de Preferência e a preferência de contratação (Empate Ficto), situações que visam estimular a economia local, dando prioridade às empresas locais e regionais, possibilitando que os entes públicos paguem até 10% a mais, a essas empresas, caso a melhor proposta tenha sido feita por uma empresa fora da definição regional/local.


No artigo 48, nos incisos l e lll, as empresas públicas, são obrigadas a contratar exclusivamente, MPEs, se o valor for menor que R$80.000,00, e subdividir se for superior (Cota 25%/75%), deixando claro que ambos, consideram-se os itens e não o edital, lembrando que a 123/06 atende as Micro e Pequenas Empresas (MPE). vide quadro abaixo

MPE
 
PORTE
FATURAMENTO
PERÍODO
MEI (Micro Empreender Individual)
R$0.060.000,00

ANO
ME (Micro Empresa)
R$0.360.000,00
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
R$3.600.000,00


Ou seja, encontramos tantos pontos benéficos, que mesmo que haja, uma certa razão na reclamação dos empresários, a maioria delas é provocada por falta de conhecimento e paciência para adentrar no âmbito legal e ler editais, Leis, Decretos etc., no entanto é salutar que esses empresários, estejam organizados na forma de associações ou cooperativas, que possam criar escritórios de compras, com o fim de desburocratizar e elevar a participação das empresas locais nas compras públicas, elevando o faturamento das empresas privadas e respectivamente seus lucros.