Atuando como consultor do SEBRAE
no tema, compras governamentais, encontro inúmeras situações de perda de
oportunidades pelos empresários para fazer ótimos negócios, ou para receber com
o mínimo de atraso das entidades públicas.
Na maioria das vezes, existe um desconhecimento
total sobre os benefícios da lei para as MPEs, como também existem regras que
beneficiam a todas as empresas, no entanto, são ignoradas.
É comum ver empresários
reclamando que levam muito tempo para receber das empresas, quando, existe na
lei 8.666/93 em seu art. 92 caput. e no parágrafo 3º amparo para as empresas receberem
em no máximo 30 dias, obedecendo a ordem cronológica art. 5º caput. da mesma
lei, penalizando as entidades que lidam com dinheiro público, caso, não cumpram
tais exigências.
Da mesma forma, grande parte dos
empresários deixa de participar de licitações por estarem com sua regularidade
fiscal inadimplente, sendo que a lei 123/06 no capítulo 5 (acesso a mercados)
nos art. 42 e 43 permite a participação do empresário no certame, solicitando a
documentação regular somente para fins de contrato, dando cinco dias úteis,
para que o empresário possa regularizar sua situação.
No mesmo capítulo da lei, são
apresentados vários benefícios, como a Margem de Preferência e a preferência de
contratação (Empate Ficto), situações que visam estimular a economia local,
dando prioridade às empresas locais e regionais, possibilitando que os entes
públicos paguem até 10% a mais, a essas empresas, caso a melhor proposta tenha
sido feita por uma empresa fora da definição regional/local.
No artigo 48, nos incisos l e
lll, as empresas públicas, são obrigadas a contratar exclusivamente, MPEs, se o
valor for menor que R$80.000,00, e subdividir se for superior (Cota 25%/75%),
deixando claro que ambos, consideram-se os itens e não o edital, lembrando que
a 123/06 atende as Micro e Pequenas Empresas (MPE). vide quadro abaixo
MPE
|
PORTE
|
FATURAMENTO
|
PERÍODO
|
MEI (Micro Empreender Individual)
|
R$0.060.000,00
|
ANO
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ME (Micro Empresa)
|
R$0.360.000,00
|
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EPP (Empresa de Pequeno Porte)
|
R$3.600.000,00
|
Ou seja, encontramos tantos
pontos benéficos, que mesmo que haja, uma certa razão na reclamação dos
empresários, a maioria delas é provocada por falta de conhecimento e paciência para
adentrar no âmbito legal e ler editais, Leis, Decretos etc., no entanto é
salutar que esses empresários, estejam organizados na forma de associações ou
cooperativas, que possam criar escritórios de compras, com o fim de
desburocratizar e elevar a participação das empresas locais nas compras públicas,
elevando o faturamento das empresas privadas e respectivamente seus lucros.