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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Pequenas empresas em cadastros negativos só após fim de ações


Abnor Gondim / jornal DCI (Diário Comércio Indústria & Serviços)
Pedro Eugênio: novos aperfeiçoamentos para Lei Geral da Pequena Empresa / Foto: Brizza Cavalcante / BI Câmara
BRASÍLIA – O elenco de propostas que será apresentado no Congresso até o final deste ano pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa inova em benefícios para os 6,8 milhões de pequenos negócios legalizados no País. Entre eles, destaca-se a proibição de penhora on-line, inclusão em cadastros negativos de crédito e protestos por dívidas públicas de micro e pequenas empresas e seus sócios e empreendedores individuais antes do trânsito em julgado das ações de cobrança.
Outra boa nova é o aumento de R$ 80 mil para R$ 120 mil da faixa exclusiva das compras governamentais destinadas ao segmento. As novidades incluem ainda redução de multas das agências reguladoras e do depósito judicial nas ações trabalhistas, de acordo com versão preliminar da Frente, obtida pelo DCI.
Ainda nesta semana o presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio (PT-PE) espera concluir a redação final das propostas. A versão preliminar já conta com 21 páginas de propostas para a atualização da Lei Complementar 123, de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Consta ainda a criação do regime tributário do Simples Rural para assegurar a regularização de trabalhadores temporários contratados por agricultores familiares, que continuarão a ter a situação de segurados especiais.
O artigo 74-A da proposta da Frente estabelece os benefícios nos seguintes termos: “A penhora on-line, a inscrição em cadastros de restrição a crédito, bem como protestos por dívidas públicas de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual] e seus sócios e titulares, somente poderão ser realizados após o trânsito em julgado dos processos de execução e cobrança”.
O parágrafo único desse artigo estabelece que a inscrição dessas empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) somente poderá ser realizada após a ciência da pessoa a ser inscrita.
Na área da Justiça trabalhista, uma das propostas reduz as despesas para recorrer de sentenças de primeira instância. Há isenção para o empreendedor individual. No artigo 74-B, consta: “O depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho serão reduzidos: para o microempreendedor individual, em 100%; para as microempresas, em 75%; e para as pequenas empresas, em 50%”. Na área fiscal, uma das propostas estabelece que “fica assegurado às empresas optantes do Simples Nacional a compensação, por meio de redução dos valores arrecadados através do Simples, dos custos de aquisição, implantação e manutenção de equipamentos específicos de controle fiscal quando exigidos pelos órgãos de fiscalização”.

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