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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Sistemas para baixa e alteração de dados do Microempreendedor Individual estão no ar


Os Sistemas para Baixa e Alteração de Dados do Microempreendedor Individual (MEI) já estão no ar. Lançado nesta quinta-feira, 29 de novembro, o sistema permitirá que as empresas efetuem modificações como torna-las inativas ou de dados já cadastrados. Como por exemplo: alteração de endereços e atividades.
A Confederação Nacional de Municipos (CNM) acompanhou a cerimônia de lançamento que foi durante o Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços (Simbracs). O evento começou nesta quinta-feira, 29 de novembro, às 9h, em Brasília. Foi promovido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no Centro de Convenções Brasil 21, e teve a participação do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Na ocasião, foram assinados alguns acordos com instituições parceiras para melhorias do ambiente de negócios no Brasil. Também foram lançadas publicações que devem auxiliar nas melhorias. 
O departamento técnico de Finanças da CNM explica que o MEI é a formalização como pequeno empresário de trabalhadores que exercem atividades por conta própria. Esses Microempreendedores faturam até no máximo R$ 60 mil por ano e não podem ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Eles podem ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 
Legalização
A Lei Complementar 128/2008 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal tivesse condições de se tornar um MEI. A partir da legalização foi possível, de forma facilitada, fazer a abertura de empresas com a obtenção de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a emissão de nota fiscal, isenção dos tributos federais – Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – e outros documentos de registro. 
MEIMEIConforme diagnóstico da CNM, alguns Microempreendedores enfrentavam dificuldades para baixar e efetuar alteração de dados cadastrais de suas empresas. Com o advento da Lei Complementar 139/2011 – que inclui a redução à zero de valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos na alteração e baixa do MEI – as novas funcionalidades tornaram o processo mais simples e ágil, facilitando a abertura, a alteração e a baixa de empresas.
Diagnóstico
Para os Municípios, de acordo com a CNM, essas funcionalidades vão ajudar na gestão do Cadastro, pois as informações de quem baixou ou alterou serão recebidas semanalmente por meio do portal do Simples Nacional, ou por meio do cadastro sincronizado. Com os dados, os Municípios poderão alimentar seus cadastros e efetuar os procedimentos necessários a partir das mudanças realizadas pelo contribuinte.

Segue o endereço para a auteração e baixa.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ateracao-de-dados-cadastrais

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