As pequenas cidades do Brasil
sempre tiveram grandes dificuldades de superar as inúmeras ofertas e vantagens
oferecidas pelos grandes centros ou cidades circunvizinhas a esses grandes
centros, muitas vezes essas cidades acabavam sofrendo um processo de migração para
os grandes centros onde seus talentos e jovens encontravam melhores
oportunidades.
No entanto o estatuto da micro e
pequena empresa mais popularmente conhecida como Lei Geral 123/06 e suas
adequações trouxeram uma nova perspectiva nesse ambiente, entendeu-se a
necessidade de dar tratamento diferenciado as Micro e Pequenas Empresas e esse tratamento se dá a partir da lei em todo o território nacional, mas foram esses pequenos centros que aproveitaram melhor os dispositivos da lei e foram instigados a fortalecer a economia local estimulando
o empreendedorismo a inovação e o desenvolvimento econômico sustentável tanto
no aspecto ambiental como social.
Para tanto a gestão municipal
necessita primeiramente aprovar a lei que é complementar a constituinte.
A lei 123/06 disponibiliza em seu
conteúdo alguns artigos que fortalecem a econômica local com o objetivo de desburocratizar
os processos de abertura, alteração e baixa das empresas, estimular as compras
governamentais pelas pequenas e médias empresas, suporte ao Micro Empreendedor
Individual e o surgimento do Agente
de Desenvolvimento Local.
Algumas pequenas cidades têm
recebido do SEBRAE o prêmio
Prefeito Empreendedor como incentivo às ações voltadas ao fortalecimento da
economia local inovando e ido além dos dispositivos da lei, cidades que criaram
políticas de atração de empresas, núcleos de Ciência, Tecnologia e Inovação,
Realizaram parcerias com Faculdades e Universidades, Criaram fóruns, seminários
e Congressos sobre o desenvolvimento local, construíram o planejamento
estratégico não apenas para uma gestão de 4 anos, mas olhando a cidade nos seus
próximos 20 anos.
Dessa forma podemos afirmar que a
Lei dá suporte, no entanto é a cidade e sua comunidade que a transformará em um
centro de desenvolvimento, com condições de oferecer o que os grandes centros não
têm, como segurança, desburocratização, qualidade de vida, acesso aos poderes
públicos e o melhor de tudo a possibilidade de exercer plenamente o papel de
cidadão.
Alberto Belluzzo é Consultor do Sebrae no Tocantins
Atuando nas área de Planejamento e Legislação de MPEs.
Atuou na aprovação e implementação da lei 123/06
em mais de 25 municípios e atua na orientação para o
Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor.
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